RAL e Reclamações
Última atualização: Abril de 2026
1. Compromisso com a Satisfação
O Grupo Supermercado Durrães / Maciel Supermercados está empenhado em assegurar a satisfação dos seus clientes e em resolver qualquer questão ou reclamação de forma rápida e eficaz. Encorajamos o contacto direto como primeira abordagem.
Para contacto direto, poderá utilizar os seguintes meios:
- Email: geral@supermercadodurraes.pt
- Telefone: 258 773 260 (chamada para rede fixa nacional)
- Morada: Rua da Boucinha nº 413, 4905-069 Durrães
- Presencialmente em qualquer uma das nossas lojas
O Grupo compromete-se a responder às reclamações recebidas no prazo máximo de 15 dias úteis.
2. Resolução Alternativa de Litígios (RAL)
Nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro (que transpõe a Diretiva 2013/11/UE), em caso de litígio de consumo que não seja resolvido diretamente com o Grupo, o consumidor pode recorrer à seguinte entidade de RAL:
2.1 Entidade competente
- Designação: CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
- Website: www.cniacc.pt
- Telefone: 213 847 484
- Email: cniacc@fd.unl.pt
- Morada: Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa
2.2 Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR)
Nos termos do artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 524/2013, a Comissão Europeia disponibiliza uma plataforma de resolução de litígios em linha (ODR) para litígios de consumo. Pode aceder a esta plataforma em: https://ec.europa.eu/consumers/odr/
O e-mail de contacto do Grupo para efeitos de submissão de litígio na plataforma ODR é geral@supermercadodurraes.pt.
3. Livro de Reclamações Eletrónico
Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que regula o Livro de Reclamações Eletrónico, o consumidor pode apresentar reclamações em linha através do portal:
As reclamações submetidas através do Livro de Reclamações Eletrónico são encaminhadas automaticamente para a entidade reguladora ou de supervisão competente.
4. Direito de Acesso à Justiça
O recurso às entidades de RAL é voluntário e não prejudica o direito do consumidor de recorrer aos tribunais judiciais para a resolução de qualquer litígio, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1215/2012 (Bruxelas I Reformulado), que garante ao consumidor o direito de intentar ação no tribunal do seu domicílio habitual.
Para mais informações sobre os seus direitos enquanto consumidor, pode contactar a Direção-Geral do Consumidor ou a ASAE.
Referências legais: Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro — RAL (transpõe a Diretiva 2013/11/UE); Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho — Livro de Reclamações Eletrónico; Regulamento (UE) n.º 524/2013 — Plataforma ODR; Regulamento (UE) n.º 1215/2012 — Competência Judiciária (Bruxelas I Reformulado); Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho — Custo da chamada telefónica; Lei n.º 24/96, de 31 de julho — Lei de Defesa do Consumidor.